💬
Neiva Rocha Advocacia Tributária Offshore
Falar no WhatsApp

Você trabalha embarcado e tem folga indenizada ou HRA (ou "Adicional de Intervalos") no contracheque?

O Imposto de Renda descontado sobre essas verbas pode ser indevido. A TNU e o STJ já reconheceram: quem trabalha em regime offshore tem direito a reaver os valores pagos nos últimos 5 anos.

Simular minha restituição
4,9★ no Google
OAB/SP 355.206
Atendimento 100% online, para todo o Brasil

Você pode ter direito à restituição se:

  • Trabalha em plataforma, FPSO ou embarcação (regime 14x14 ou similar)
  • Recebe "folga indenizada" no contracheque
  • Recebe HRA/AHRA — em algumas empresas aparece no contracheque como "Adicional de Intervalos" — (adicional por não gozar o intervalo intrajornada)
  • Já foi ou é empregado de operadoras como MODEC, Altera Petrojarl, MISC, OCYAN ou Petrobras
Enviar meu contracheque
O problema

Por que o IR sobre essas verbas costuma estar errado

O art. 43 do Código Tributário Nacional só permite cobrar Imposto de Renda sobre acréscimo patrimonial real — ou seja, renda. Indenização não é renda.

🏖️

Folga indenizada

Quando a empresa não consegue conceder sua folga por necessidade operacional, ela paga uma indenização pelo descanso não usufruído — não é salário, é recomposição de uma perda.

⏱️

HRA / AHRA (Adicional de Intervalos)

É o adicional pago quando você não pode gozar o intervalo intrajornada de 1h por estar em turno ininterrupto offshore. Dependendo da empresa, essa verba aparece no contracheque com nomes diferentes — HRA, AHRA ou Adicional de Intervalos — mas é a mesma verba. Também tem natureza indenizatória, reconhecida após a Reforma Trabalhista de 2017.

⚖️

O que diz a lei

Assim como já ocorre com férias indenizadas (Súmula 125/STJ) e licença-prêmio (Súmula 136/STJ), a natureza indenizatória afasta a incidência do Imposto de Renda.

Fundamentação

Isso não é uma tese nova — já foi decidido

Os precedentes abaixo são vinculantes e aplicados nos Juizados Especiais Federais em todo o país.

PrecedenteO que decidiu
TNU — PEDILEF 50280056720164047200 Não incide Imposto de Renda sobre as folgas do empregado trabalhadas e indenizadas
TNU — Tema 306 Não incide Imposto de Renda sobre a verba paga a título de HRA (também chamada de Adicional de Intervalos em algumas empresas)
STJ — Súmulas 125 e 136 Reforçam a não incidência de IR sobre verbas de natureza indenizatória
Quem pode pedir

Não importa qual operadora você trabalha ou trabalhou

A tese vale para trabalhadores offshore de qualquer empresa da indústria de petróleo, entre elas:

MODEC Altera Petrojarl MISC OCYAN Petrobras e outras operadoras offshore
Como funciona

Do contracheque à restituição

Envio dos contracheques

Você me manda os contracheques dos últimos 5 anos pelo WhatsApp — sem custo nessa etapa.

Simulação

Identifico as rubricas de folga indenizada e HRA/AHRA (ou "Adicional de Intervalos", conforme a empresa) e calculo o valor estimado a restituir.

Ação no JEF

Ajuizamos a ação no Juizado Especial Federal da sua região, 100% eletrônica.

Restituição

Reconhecido o direito, os valores são corrigidos pela taxa SELIC e devolvidos.

Reputação

Avaliação real no Google

4,9
★★★★★

Avaliações verificadas no Google

Perfil da Empresa verificado — Neiva Adélia Rocha Ferreira Sociedade Individual.

Dra. Neiva Rocha, advogada especialista em restituição de IR para trabalhadores offshore
Sobre a advogada

Dra. Neiva Rocha

Advocacia especializada em ações de restituição de Imposto de Renda para trabalhadores offshore da indústria do petróleo. Atuação focada, direta e sem juridiquês — porque sei que quem passa semanas embarcado, longe da família, não tem tempo a perder com processo arrastado.

Atendimento 100% remoto, para clientes em qualquer estado do Brasil, via Juizados Especiais Federais.

OAB/SP 355.206
Dúvidas frequentes

Perguntas e respostas

Trabalho na MODEC e tenho "folga indenizada" no contracheque. Tenho direito a restituição de IR?

Em regra, sim. A TNU decidiu que não incide Imposto de Renda sobre folgas indenizadas de trabalhadores offshore, por se tratar de verba indenizatória, não salarial. Envie seus contracheques para eu analisar o seu caso específico.

O que é HRA/AHRA e por que teria direito à restituição do IR sobre esse valor?

HRA é o Adicional de Hora de Repouso e Alimentação, pago quando você não pode gozar o intervalo intrajornada em regime offshore. O Tema 306 da TNU já reconhece que não incide IR sobre essa verba.

No meu contracheque não tem "HRA", tem "Adicional de Intervalos". É a mesma coisa?

Sim. Dependendo da empresa, essa mesma verba aparece no contracheque com nomes diferentes — HRA, AHRA ou Adicional de Intervalos. O nome da rubrica muda, mas a natureza é a mesma: pagamento por não gozar o intervalo intrajornada, e o entendimento da TNU sobre a não incidência de IR se aplica igualmente.

Essa ação é só para quem trabalha ou trabalhou na MODEC?

Não. Vale para trabalhadores offshore de qualquer operadora — MODEC, Altera Petrojarl, MISC, OCYAN, Petrobras, entre outras — que recebam folga indenizada, HRA/AHRA ou Adicional de Intervalos no contracheque.

Quanto tempo demora o processo?

Por tramitar no Juizado Especial Federal, costuma ser mais rápido que a Justiça comum. O prazo varia conforme a região e a movimentação do juizado responsável.

Preciso pagar algo para começar?

A análise inicial dos seus contracheques e a simulação do valor a restituir não têm custo. Fale comigo pelo WhatsApp para entender as condições do seu caso.

Quantos anos consigo reaver?

A restituição observa a prescrição quinquenal — ou seja, é possível pedir de volta o que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos, contados do ajuizamento da ação.

Fale comigo e descubra se você tem direito

Envie seus contracheques dos últimos 5 anos pelo WhatsApp. A análise inicial é gratuita.

Falar agora no WhatsApp