O Imposto de Renda descontado sobre essas verbas pode ser indevido. A TNU e o STJ já reconheceram: quem trabalha em regime offshore tem direito a reaver os valores pagos nos últimos 5 anos.
Simular minha restituiçãoO art. 43 do Código Tributário Nacional só permite cobrar Imposto de Renda sobre acréscimo patrimonial real — ou seja, renda. Indenização não é renda.
Quando a empresa não consegue conceder sua folga por necessidade operacional, ela paga uma indenização pelo descanso não usufruído — não é salário, é recomposição de uma perda.
É o adicional pago quando você não pode gozar o intervalo intrajornada de 1h por estar em turno ininterrupto offshore. Dependendo da empresa, essa verba aparece no contracheque com nomes diferentes — HRA, AHRA ou Adicional de Intervalos — mas é a mesma verba. Também tem natureza indenizatória, reconhecida após a Reforma Trabalhista de 2017.
Assim como já ocorre com férias indenizadas (Súmula 125/STJ) e licença-prêmio (Súmula 136/STJ), a natureza indenizatória afasta a incidência do Imposto de Renda.
Os precedentes abaixo são vinculantes e aplicados nos Juizados Especiais Federais em todo o país.
| Precedente | O que decidiu |
|---|---|
| TNU — PEDILEF 50280056720164047200 | Não incide Imposto de Renda sobre as folgas do empregado trabalhadas e indenizadas |
| TNU — Tema 306 | Não incide Imposto de Renda sobre a verba paga a título de HRA (também chamada de Adicional de Intervalos em algumas empresas) |
| STJ — Súmulas 125 e 136 | Reforçam a não incidência de IR sobre verbas de natureza indenizatória |
A tese vale para trabalhadores offshore de qualquer empresa da indústria de petróleo, entre elas:
Você me manda os contracheques dos últimos 5 anos pelo WhatsApp — sem custo nessa etapa.
Identifico as rubricas de folga indenizada e HRA/AHRA (ou "Adicional de Intervalos", conforme a empresa) e calculo o valor estimado a restituir.
Ajuizamos a ação no Juizado Especial Federal da sua região, 100% eletrônica.
Reconhecido o direito, os valores são corrigidos pela taxa SELIC e devolvidos.
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OAB/SP 355.206Em regra, sim. A TNU decidiu que não incide Imposto de Renda sobre folgas indenizadas de trabalhadores offshore, por se tratar de verba indenizatória, não salarial. Envie seus contracheques para eu analisar o seu caso específico.
HRA é o Adicional de Hora de Repouso e Alimentação, pago quando você não pode gozar o intervalo intrajornada em regime offshore. O Tema 306 da TNU já reconhece que não incide IR sobre essa verba.
Sim. Dependendo da empresa, essa mesma verba aparece no contracheque com nomes diferentes — HRA, AHRA ou Adicional de Intervalos. O nome da rubrica muda, mas a natureza é a mesma: pagamento por não gozar o intervalo intrajornada, e o entendimento da TNU sobre a não incidência de IR se aplica igualmente.
Não. Vale para trabalhadores offshore de qualquer operadora — MODEC, Altera Petrojarl, MISC, OCYAN, Petrobras, entre outras — que recebam folga indenizada, HRA/AHRA ou Adicional de Intervalos no contracheque.
Por tramitar no Juizado Especial Federal, costuma ser mais rápido que a Justiça comum. O prazo varia conforme a região e a movimentação do juizado responsável.
A análise inicial dos seus contracheques e a simulação do valor a restituir não têm custo. Fale comigo pelo WhatsApp para entender as condições do seu caso.
A restituição observa a prescrição quinquenal — ou seja, é possível pedir de volta o que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos, contados do ajuizamento da ação.
Envie seus contracheques dos últimos 5 anos pelo WhatsApp. A análise inicial é gratuita.
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